Reforma tributária

Em julho deste ano, a Câmara aprovou o texto-base da Reforma Tributária. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Porém, antes de adentrarmos nos avanços da iniciativa, se faz necessário recorrermos ao seu princípio. No caso, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que iniciou o processo da reforma de tributos e a alteração de questões pertinentes ao patrimônio. 

Apresentada inicialmente em 2019, a proposta carregava diferentes mudanças, como a unificação de impostos. Todavia, ela não só passou por uma longa discussão e votação no Congresso Nacional, como também enfrentou múltiplos entraves, até conseguir ser aprovada.

Posteriormente, quando já instituída, a PEC foi transformada na Emenda Constitucional n.º132 de 2023, que determinou novas regras de tributação e introduziu modificações na distribuição, na arrecadação do IBS e nos mecanismos de compensação. 

Como informou a Agência Senado, essa “é a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988”. Porque o “seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços)”.

Logo, com essa simplificação, o objetivo foi facilitar a arrecadação, melhorando a distribuição de recursos entre a União, Estados e Municípios. Deixando, portanto, o sistema mais eficiente e menos cumulativo, o que nos encarrega para o próximo tópico. 

A Reforma e os entraves 

Sabemos que o clima do Congresso reflete a complexidade dos arranjos estruturais do Brasil. Por isso, mesmo com a aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados, que foi um marco importante, os desafios para a plena execução da Reforma continuam expressivos. 

Isso porque governadores e prefeitos temem a ausência de receitas, setores receiam o corte de incentivos fiscais e a necessidade de um período de transição e de definição de alíquotas específicas elevam os impasses do programa.

Mesmo assim, na última sexta-feira (04/10), o Executivo retirou a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, referente à primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária. Destituição oriunda da cobrança de líderes partidários que, desde julho, pressionam o governo. Com isso, o PLP 68/2024 segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM).   

Os avanços e as propostas 

Todavia, para além das adversidades descritas, a Reforma Tributária aposta no término das distorções atuais, para ter ganhos em indicadores, como redução de litigiosidade, conformidade tributária e nível de exigências administrativas. 

A proposta ainda se destaca por conta da alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deve ficar na casa dos 26,5%. Iniciativa que alinha o Brasil com as práticas internacionais, unifica cinco tributos, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), bem como propõe o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Mas não é só isso. Porque, com essas mudanças, ocorre a simplificação da tributação e o corte da complexidade das obrigações acessórias, que trazem obstáculos para as empresas de diferentes setores. Fora que, com a centralização da taxa sobre bens e serviços, a Reforma promete facilitar o planejamento fiscal e reduzir custos operacionais.

Além disso, outro aspecto de destaque é a adoção de um Comitê Gestor para o IBS, que será responsável por estabelecer as diretrizes e a coordenação de tributos. O foco, nesse caso, está em mitigar as desigualdades e as disputas fiscais.

Ademais, a Reforma permite alíquotas específicas para produtos e serviços essenciais, como alimentos e medicamentos. Estratégia que visa não apenas melhorar as tarifas sobre bens de primeira necessidade, mas criar um sistema socialmente justo e responsável.

Impactos atuais e futuros aos negócios 

Logo, o que se verifica é o requisito de uma reestruturação de operações e de práticas contábeis, mesmo com um ambiente mais favorável aos investimentos.

E, apesar da contenção da burocracia, um esforço também deverá ser empreendido, para que alterações nos processos de compliance fiscal, atualização de sistemas, revisão de estratégias de precificação e adequação às novas regras sejam conquistadas.

Por isso, incertezas acabam surgindo, principalmente para pequenas e médias empresas que, impossibilitadas de investir em atualizações e consultoria, perdem as evoluções das grandes corporações.

Fora que a indefinição sobre as alíquotas finais, as dúvidas sobre regras de transição, a adaptação aos sistemas de gestão e os preços de produtos e serviços, todos esses trazem volatilidade e desafios.

Porém, em termos futuros, a Reforma pode trazer um sistema menos oneroso e um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável. A expectativa é que ela ocasione mais empregos, renda e abatimento de custos empresariais. 

Como as companhias devem se preparar

Em última análise, para que empresas se adaptem ao cenário postulado pela Emenda Constitucional 132/2023, é fundamental que se institua planejamento e diagnósticos. Porque será preciso analisar contratos, operações e áreas que demandam ajustes. 

Do mesmo modo, investir em treinamentos de equipes, implementar ferramentas de automação fiscal, revisar processos internos e efetuar gestão de investimentos são ações que minimizam a incidência de erros e aumentam a eficiência organizacional. 

Também é importante atualizar iniciativas de compliance, manter colaboradores informados, alinhar expectativas com parceiros comerciais e, para dúvidas, estabelecer canais de suporte. Posto que, assim, as empresas se colocam na vanguarda de seus mercados e ficam preparadas para a tomada de decisões estratégicas.