A dependência em fontes de carvão e de petróleo acentua a degradação ambiental
Nos últimos anos, muito tem se falado sobre transição energética para o combate das mudanças climáticas e para a construção de um futuro sustentável. Cenário no qual o hidrogênio verde (H2V) surge como uma alternativa promissora, tanto para a descarbonização quanto para a industrialização limpa.
Ocorre que, antes de entendermos as diferentes perspectivas de sua regulamentação, é importante destacar que o H2V é obtido a partir da eletrólise de água, que utiliza a eletricidade gerada por fontes renováveis e não emite gases de efeito estufa.
Ou seja, esse é um processo de grande utilidade, uma vez que, segundo parecer de 2019 da Agência Internacional de Energia (AIE), haverá um aumento na demanda global de energia, entre 25% e 30%, até 2040. Logo, se continuarmos dependentes de fontes de carvão e de petróleo, mais dióxido de carbono (CO2) será gerado, o que tende a acentuar a degradação do meio ambiente.
Porém, como esse não é o objetivo, mas instituirmos, cada vez mais, recursos limpos e ecossistemas dinâmicos, tratar da regulamentação do hidrogênio verde tornou-se aspecto fundamental.
No Brasil, com o Projeto de Lei 2.308/23 — texto do senador Otto Alencar (PSD-BA), que segue em tramitação, devido à solicitação do pedido de vista do senador Eduardo Girão (Novo-CE) —, espera-se a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que terá diferentes instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros. Proposta que procura instituir diversidade no setor energético, a partir da fórmula que assegurou o Proálcool, o Proinfa e o Renovabio.
Nas palavras do sen. Otto Alencar, isso é muito importante porque “o hidrogênio, além de ser um combustível não poluente em seu uso final, já que sua combustão gera energia e água, também oferece oportunidades em setores como a produção de fertilizantes verdes, novos biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como avanços nos setores químico e petroquímico”.
Mas não é só isso, posto que, em função de o Brasil possuir energia renovável em grande escala e de forma competitiva, segundo um estudo da BloombergNEF, o país pode produzir, até 2030, o H2V mais barato do mundo, com valor de US$ 1,45 por quilo.
Dessa forma, estabelecermos políticas públicas, medidas de incentivo e de conscientização são estratégicas que nos colocam pari passu com as demais nações. Principalmente porque, a título de exemplo, países como Alemanha, China, Espanha, Holanda, Chile, Austrália e Arábia Saudita já investem, fortemente, em hidrogênio verde. E a União Europeia (UE) não só intenciona instalar eletrolisadores de 40 gigawatts (GW) de energia renovável até 2030, como se comprometeu a investir US$ 430 bilhões em H2V.
Assim, a progressão do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) não só se mostra necessária, como é substancial para a abertura de caminhos desenvolvimentistas e para a evolução de estruturas regulatórias.
Por outro lado, é válido salientar que precisamos nos ater, também, ao âmbito da preservação hídrica. Uma vez que, para a produção do hidrogênio verde, há o uso massivo de água e de materiais para eletrólise.
Fora que, apesar de o H2V ser uma solução que diminui as emissões da indústria pesada e do transporte de longa distância, a sua implementação demanda uma regulamentação coesa, para que as disparidades econômicas e sociais sejam compreendidas.
Do mesmo modo, sem um estatuto e normas consistentes, pode ocorrer uma fragmentação no mercado, em razão da ausência de um padrão universal e do custo que, atualmente, é mais elevado do que em outros hidrogênios — vide o cinza, produzido pela queima de combustíveis fósseis.
Além disso, para a adoção do H2V, países em desenvolvimento podem enfrentar grandes desafios, como a limitação de infraestrutura e de investimentos. Pois, para a distribuição do hidrogênio verde, são indispensáveis redes de transporte, postos de abastecimento, pesquisas em novas tecnologias e, claro, energias renováveis (solar, eólica e hidrelétrica), que podem servir de impeditivo, em regiões em que essas fontes são escassas ou intermitentes.
Logo, é essencial uma cooperação internacional e uma partilha de recursos, para que a transição energética seja globalmente justa e equitativa. Contudo, mesmo havendo um longo caminho a ser percorrido, harmonizar as expectativas de desempenho e de segurança, fornecer diretrizes e amparo jurídico, também atrair investidores e investimentos, são esforços que igualmente contribuem para a expansão de uma indústria sustentável.
Em última análise, à medida que aumenta a procura por hidrogênio verde, requisitar reportes de empresas garante transparência e responsabilidade no setor. E para o levantamento de dados, envolver entidades como o Fundo Ambiental auxilia no monitoramento e na identificação de melhorias.
Por fim, lembrar das palavras de Elisangela Ferruci Carolino, referente ao fato que “a utilização de ecossistemas e recursos naturais deve satisfazer as necessidades atuais sem comprometer as necessidades e opções das gerações futuras”, é um ensinamento a ser aplicado, para que a regulamentação do H2V seja acurada, sólida e equânime.